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Fica definido que o pagamento deverá ser feito pela categoria em que o atleta joga e não pela idade, valendo esta regra para todos.
De acordo com a Norma de Transferência 2013, publicada através da Nota Oficial nº 261-2012, ficam definidos os seguintes pontos no que tange os atletas de seleção olímpica e paralimpica, conforme artigo 12, abaixo assinalado:
DOS ATLETAS DE SELEÇÃO BRASILEIRA
Artigo 12 – São definidos como atletas de Seleção Brasileira aquele atleta (olímpico ou paraolímpico) que tenha participado de evento internacional, com recursos advindos da CBTM ou Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) nos últimos 2 (dois) anos. O valor da referida taxa será de acordo com a categoria do evento internacional participado, sempre considerando a categoria de maior idade (até a categoria adulta). Para os atletas Paralímpicos, seguindo o lema da ITTF ao tênis de mesa paralímpico “Same rules, same passion: One Sport, One Family” (Mesmas Regras, mesma paixão: um esporte, uma família), os valores de transferência para atletas que tenham atuado pela Seleção Brasileira Paralímpica nos últimos dois anos serão as mesmas aplicadas aos atletas Olímpicos adultos, exceto quando o torneio paralímpico participado tenha restrições de idade (como o IWAS Junior World Games).
Exemplo 1: Se um atleta olímpico/paralímpico juvenil participou de um evento adulto como integrante da Seleção Brasileira, este pagará taxa de transferência equivalente ao torneio do qual participou (adulto).
Exemplo 2: Caso um atleta olímpico/paralímpico veterano tenha participado de evento adulto como integrante da Seleção Brasileira, a taxa também é equivalente ao torneio no qual participou (adulto).
Exemplo 3: Se um atleta olímpico/paralímpico mirim ou infantil jogou torneio juvenil como integrante da Seleção Brasileira, será válido o valor da transferência de atleta de Seleção Juvenil.
Exemplo 4: Se um atleta olímpico/paralímpico juvenil participar tanto de evento internacional juvenil quanto de evento internacional adulto nos últimos dois anos pela Seleção Brasileira, este pagará taxa de adulto.
Exemplo 5: Se um atleta paralímpico participar de um evento internacional, este pagará taxa de adulto.
§ único – Caso um atleta tenha participado de eventos internacionais nos últimos 2 (anos) somente por RECURSOS PRÓPRIOS, este pagará taxa de transferência de acordo com sua categoria.
Este dispositivo passou a vigorar em 01/01/2014, ad referendum da Assembleia Geral, que acontecerá no dia 18/04/2014.